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O que o site da sua empresa tem de ter por lei em Portugal (2026)

Livro de Reclamações Eletrónico, RAL, RGPD, cookies, identificação da empresa e acessibilidade: a checklist legal para o site da sua empresa em Portugal.

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Um site bonito que falha uma obrigação legal é um risco desnecessário: coimas, reclamações e perda de confiança de quem o visita. A boa notícia é que a maior parte das obrigações resolve-se com meia dúzia de páginas e ligações bem colocadas.

Este guia junta o que um site de uma empresa portuguesa deve ter em 2026. Não é aconselhamento jurídico: cada negócio tem particularidades e, em caso de dúvida, confirme com um jurista. Mas serve de checklist para não deixar nada de fora.

Identificação da empresa

A lei do comércio eletrónico (Decreto-Lei n.º 7/2004, artigo 10.º) obriga quem presta serviços através de um site a disponibilizar, de forma permanente, fácil e direta:

  • nome ou denominação social;
  • morada geográfica onde está estabelecido;
  • contactos, incluindo email, que permitam comunicar de forma rápida e direta;
  • número de registo comercial ou de pessoa coletiva (NIPC) e número de identificação fiscal;
  • se a atividade for regulada, a ordem ou associação profissional e a autoridade de supervisão.

O sítio habitual é o rodapé e a página de contactos. Um site sem morada nem NIF não só falha a lei como parece menos fiável a quem está a decidir se lhe compra.

Livro de Reclamações Eletrónico

Desde a revisão do regime do livro de reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017), as empresas que fornecem bens ou prestam serviços a consumidores e têm site devem divulgar, em local visível e de forma destacada, o acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico.

Na prática: um ícone ou ligação para livroreclamacoes.pt no rodapé de todas as páginas. É gratuito, demora cinco minutos e é das falhas que mais encontramos em sites de PME.

Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

A Lei n.º 144/2015 obriga os fornecedores de bens e serviços a informar os consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo a que estão vinculados ou que sejam competentes, com o endereço do respetivo site. Essa informação deve estar no site e nos contratos ou condições gerais.

Normalmente faz-se com um pequeno texto no rodapé ou nos termos e condições, que indique o centro de arbitragem de conflitos de consumo da região ou o centro nacional e a ligação para o Portal do Consumidor.

Um ponto que mudou: a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR) foi encerrada em julho de 2025. Se o seu site ainda tem essa ligação, pode retirá-la.

Política de privacidade (RGPD)

Se o site recolhe dados pessoais (um formulário de contacto, uma newsletter, uma conta de cliente), o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados obriga a informar as pessoas, no momento da recolha, sobre:

  • quem é o responsável pelo tratamento e como o contactar;
  • que dados recolhe e para que finalidades;
  • o fundamento legal (por exemplo, responder a um pedido de proposta ou consentimento para newsletter);
  • durante quanto tempo guarda os dados;
  • com quem os partilha (alojamento, email, CRM);
  • os direitos de acesso, retificação, apagamento e oposição, e o direito de reclamar à CNPD.

Junto a cada formulário, uma frase curta e uma ligação para a política chegam. E nada de caixas de consentimento para marketing já assinaladas: o consentimento tem de ser ativo.

Cookies

A lei das comunicações eletrónicas (Lei n.º 41/2004, na redação da Lei n.º 46/2012) exige consentimento prévio para guardar cookies que não sejam estritamente necessários. Estatística, publicidade, pixels de redes sociais e vídeos incorporados de terceiros entram nesta categoria.

Um banner que cumpre:

  • bloqueia os cookies não essenciais até a pessoa aceitar;
  • tem a opção de recusar tão visível e fácil como a de aceitar;
  • permite escolher por categorias;
  • deixa mudar de ideias mais tarde (uma ligação no rodapé basta).
  • Banners que só dizem «Ao continuar a navegar aceita os cookies» não cumprem.

A forma mais simples de reduzir este trabalho é usar estatísticas sem cookies. Se o site não guarda cookies não essenciais, não precisa de banner. É o caso deste site.

Se vende online

Uma loja online tem obrigações adicionais, sobretudo as dos contratos celebrados à distância (Decreto-Lei n.º 24/2014) e da garantia dos bens (Decreto-Lei n.º 84/2021):

  • informação clara antes da compra: características do produto, preço total com IVA, portes e prazos de entrega;
  • direito de livre resolução de 14 dias, explicado, com o modelo de formulário;
  • o botão final da compra tem de deixar claro que a encomenda implica pagar (por exemplo, «Encomendar com obrigação de pagamento»);
  • informação sobre a garantia legal dos bens, que é de três anos para bens novos;
  • termos e condições de venda acessíveis antes da compra.

Acessibilidade

Aqui há duas situações distintas:

  • Setor público (autarquias, juntas de freguesia, escolas públicas, institutos): o Decreto-Lei n.º 83/2018 obriga a cumprir as WCAG 2.1 de nível AA e a publicar uma Declaração de Acessibilidade e Usabilidade.
  • Empresas privadas que vendem a consumidores online: desde 28 de junho de 2025 aplica-se o Ato Europeu da Acessibilidade, transposto pelo Decreto-Lei n.º 82/2022. Abrange, entre outros, o comércio eletrónico. As microempresas que prestam serviços estão isentas.

Explicamos tudo, com uma checklist prática, em Acessibilidade web em Portugal: o que a lei exige.

Termos e condições

Não são obrigatórios em todos os sites, mas são quase indispensáveis numa loja online ou num serviço com conta de cliente. Definem preços, pagamentos, entregas, devoluções, responsabilidades e a lei aplicável, e são o sítio natural para a informação de RAL.

A checklist completa

  • Nome, morada, email, NIPC e NIF visíveis (rodapé e contactos).
  • Ligação destacada para o Livro de Reclamações Eletrónico.
  • Informação sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios.
  • Política de privacidade completa e ligada em cada formulário.
  • Banner de cookies com recusa fácil, ou nenhum cookie não essencial.
  • Loja online: informação pré-contratual, 14 dias de livre resolução, botão de compra claro e garantia de três anos.
  • Acessibilidade: WCAG 2.1 AA no setor público e no comércio eletrónico abrangido.
  • Termos e condições, sempre que vende ou presta serviços online.

Muitas destas falhas são invisíveis até alguém reclamar. Se quiser, verificamos o site da sua empresa e dizemos-lhe o que falta: é o tipo de coisa que tratamos de raiz quando desenvolvemos um site, e pode pedir-nos uma análise.

Perguntas frequentes

O meu site tem de ter o Livro de Reclamações Eletrónico?

Se a sua empresa fornece bens ou presta serviços a consumidores e tem site, deve ter no site, em local visível e destacado, a ligação para o Livro de Reclamações Eletrónico (livroreclamacoes.pt). É uma das falhas mais comuns em sites de PME.

Preciso de banner de cookies se só uso Google Analytics?

Sim. O Google Analytics e outras ferramentas de estatística ou publicidade que guardam cookies não são essenciais e precisam de consentimento prévio. Só os cookies estritamente necessários ao funcionamento do site dispensam consentimento. A alternativa é usar uma ferramenta de estatística sem cookies.

Ainda tenho de pôr o link para a plataforma europeia de resolução de litígios em linha?

Não. A plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR) foi encerrada em julho de 2025 e essa obrigação deixou de existir. Continua obrigatório informar sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) em Portugal.

Uma página de política de privacidade genérica serve?

Raramente. O RGPD exige que diga que dados recolhe, para quê, com que fundamento, durante quanto tempo e com quem os partilha. Um texto copiado de outro site quase nunca corresponde ao que o seu site faz realmente.

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